LEI N. º 208, DE 21 DE MAIO DE 1965
CRIA unidade escolar de Ensino Primário em Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada uma (1) unidade escolar de Ensino Primário.
Parágrafo único. A unidade de Ensino Primário de que trata o presente artigo funcionará no prédio do Luso Sporting Club, sob a denominação de Grupo Escolar “João de Deus”.
Art. 2º Ficam criadas dez (10) cadeiras de professor primário padrão “J”, uma (1) Função Gratificada FG-6, de Diretora e um (1) cargo de Zelador, padrão “B”, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas resultantes da criação dos cargos de que trata o artigo anterior correrão à conta da Verba 3.100 - Custeio, Consignação 3.1.11 - Pessoal Civil, Sub Consignação 0.1.01 - Vencimentos da tabela 3.04.00 - Secretaria da Educação e Cultura - Sub-anexo 3.04.02 - Departamento da Educação e Cultura.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de maio de 1965.