LEI N. º 306, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
TRANSFERE da Tabela Orçamentária 3.07.06 - DTC - Divisão de Colonização, 08.00 - para 02.02 - Divisão de Administração da Secretaria de Produção, a importância de Cr$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica transferida, no Orçamento vigente, a importância de Cr$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), da rubrica de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) da tabela orçamentária 3.07.06 - Departamento de Terras e Colonização - Divisão de Colonização, 3.1.4.0 - Exposições, congressos e conferências, para a dotação 02.02 - Pessoal contratado da Secretaria de Produção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1965.