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LEI N.º 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

“ABRE, crédito especial no Orçamento e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 55.708.926,80 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE SEIS CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), para atender despesas da Secretaria de Economia e Finanças assim distribuídos:

Cr$

a)

- Material de Consumo e Transformação ........................

27.610.472,60

b)

- Material Permanente .....................................................

12.446.931,60

c)

- Serviços de Terceiros ....................................................

15.651.522,60

TOTAL …....................................................................

55.708.926,80

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1964.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1964.

LEI N.º 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

“ABRE, crédito especial no Orçamento e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 55.708.926,80 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE SEIS CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), para atender despesas da Secretaria de Economia e Finanças assim distribuídos:

Cr$

a)

- Material de Consumo e Transformação ........................

27.610.472,60

b)

- Material Permanente .....................................................

12.446.931,60

c)

- Serviços de Terceiros ....................................................

15.651.522,60

TOTAL …....................................................................

55.708.926,80

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1964.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1964.