LEI N.º 53, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964.
“ABRE, crédito especial para atender a despesas com o tratamento de água de abastecimento à Capital”.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros), para atender a despesa com matérias, equipamentos e aditivos químicos destinados ao tratamento de água de abastecimento a esta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1964.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado
NEWTON DE MENESES VIEIRALVES
Secretário de Economia e Finanças
DIOCLÉCIO DE MIRANDA CORRÊA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de setembro de 1964.