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LEI N.º 24, DE 27 DE MAIO DE 1964.

“DÁ, nova redação ai artigo 1º do Decreto nº 18, de 26 de fevereiro de 1964 e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 18 de 26 de fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Ficam criado um Ginásio Vocacional que se denominará Ginásio Moderno General Sizeno Sarmento”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1964.

ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

JOÃO CHYSÓSTOMO DE OLIVEIRA

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1964.

LEI N.º 24, DE 27 DE MAIO DE 1964.

“DÁ, nova redação ai artigo 1º do Decreto nº 18, de 26 de fevereiro de 1964 e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 18 de 26 de fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Ficam criado um Ginásio Vocacional que se denominará Ginásio Moderno General Sizeno Sarmento”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1964.

ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

JOÃO CHYSÓSTOMO DE OLIVEIRA

Secretário da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1964.