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LEI N.º 02, DE 25 DE MARÇO DE 1964.

“REVOGA, a Lei nº 9, de 7 de maio de 1963”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9, de 7 de maio de 1963.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de abril de 1964.

LEI N.º 02, DE 25 DE MARÇO DE 1964.

“REVOGA, a Lei nº 9, de 7 de maio de 1963”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9, de 7 de maio de 1963.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de abril de 1964.