LEI N.º 02, DE 25 DE MARÇO DE 1964.
“REVOGA, a Lei nº 9, de 7 de maio de 1963”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9, de 7 de maio de 1963.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 1964.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de abril de 1964.