LEI N. º 13, DE 28 DE MAIO DE 1963
ABRE o crédito especial de SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 60.000.00,00), no Orçamento vigente, para a aquisição de EDIFÍCIO TARTARUGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 60.000.000,00), destinado à aquisição, por parte do Governo do Estado, do EDIFÍCIO TARTARUGA, a fim de que nele funcionem vários setores da Administração estadual.
Art. 2º A despesa a que se refere o art. anterior correrá a conta do excesso de arrecadação, a que alude o parágrafo 3º do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1963.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1963.