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LEI N. º 11, DE 15 DE MAIO DE 1963

CRIA cadeiras padrão “H”, do Magistério Primário do Interior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas quarenta (40) cadeiras de Professor Primário, padrão “H”, para atender as necessidades do Magistério no Interior do Estado.

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação e Cultura a lotação das cadeiras, ora criadas, dentro das necessidades dos diversos municípios.

Art. 3º Fica aberto o crédito de Sete Milhões e Quarenta Mil Cruzeiros (Cr$ 7.040.000,00), que correrá a conta da verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Sub-Consignação 1.1.01 - Vencimentos, alínea “b”, do Magistério Primário.

Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor a partir de 1 de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1963.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MARIA ISIS FALCONE

Secretária da Educação e Cultura, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 1963.

LEI N. º 11, DE 15 DE MAIO DE 1963

CRIA cadeiras padrão “H”, do Magistério Primário do Interior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criadas quarenta (40) cadeiras de Professor Primário, padrão “H”, para atender as necessidades do Magistério no Interior do Estado.

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação e Cultura a lotação das cadeiras, ora criadas, dentro das necessidades dos diversos municípios.

Art. 3º Fica aberto o crédito de Sete Milhões e Quarenta Mil Cruzeiros (Cr$ 7.040.000,00), que correrá a conta da verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Sub-Consignação 1.1.01 - Vencimentos, alínea “b”, do Magistério Primário.

Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor a partir de 1 de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1963.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

MARIA ISIS FALCONE

Secretária da Educação e Cultura, em exercício

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 1963.