LEI N. º 2, DE 18 DE MARÇO DE 1963
APROVA Decretos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os Decretos ns. 26, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 41, 43, 47, 48, 50, 52 e 54, de 2, 5, 6, 14, 16, 19 e 20 de fevereiro; e 2, 6, 7 e 9 de março de 1963, baixados “Ad-Referendum” da Assembleia Legislativa, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de março de 1963.