LEI N. º 66, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de SEIS MILHÕES, CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS (Cr$ 6.120.000,00), como reforço às seguintes Verbas da Tabela 4.07 - Secretaria do Interior e Justiça - 4.07.06 - Polícia Militar do Estado;
1.0.00 - | Custeio | |
1.2.00 - | Pessoal Militar | |
1.2.02 - | Vencimentos de Pessoal Subalterno | Cr$ 4.500.000,00 |
1.2.03 - | Etapas para alimentação | Cr$ 1.620.000,00 |
TOTAL | Cr$ 6.120.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1963.
ANFREMON D’AMAZONAS MONTEIRO
Governador do Estado, em exercício
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1963.