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LEI N.º 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Exmo. Sr. Gal. de Bgda. VASCO KROPF DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Exmo. Sr. Gal. de Bgda. VASCO KROPF DE CARVALHO, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título de CIDADÃO DO AMAZONAS.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1961.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 1961.

LEI N.º 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Exmo. Sr. Gal. de Bgda. VASCO KROPF DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Exmo. Sr. Gal. de Bgda. VASCO KROPF DE CARVALHO, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título de CIDADÃO DO AMAZONAS.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1961.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 1961.