LEI N.º 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Exmo. Sr. Gal. de Bgda. VASCO KROPF DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Exmo. Sr. Gal. de Bgda. VASCO KROPF DE CARVALHO, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título de CIDADÃO DO AMAZONAS.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1961.
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 1961.