LEI N. º 25, DE 28 DE AGOSTO DE 1961.
ABRE o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no exercício vigente e no de 1962, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros), com finalidade de reaparelhar alguns setores da Delegacia Especializada de Trânsito, inclusive aquisiçãode pares de placas para veículos automotores.
Art. 2º A receita obtida com o presente crédito será recolhida, mensalmente, aos cofres da Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 3º A cobertura do presente crédito correrá por conta do “Superavit” verificado no último Balanço Financeiro do Estado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1961.