Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 25, DE 28 DE AGOSTO DE 1961.

ABRE o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no exercício vigente e no de 1962, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros), com finalidade de reaparelhar alguns setores da Delegacia Especializada de Trânsito, inclusive aquisiçãode pares de placas para veículos automotores.

Art. 2º A receita obtida com o presente crédito será recolhida, mensalmente, aos cofres da Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 3º A cobertura do presente crédito correrá por conta do “Superavit” verificado no último Balanço Financeiro do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1961.

LEI N. º 25, DE 28 DE AGOSTO DE 1961.

ABRE o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no exercício vigente e no de 1962, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros), com finalidade de reaparelhar alguns setores da Delegacia Especializada de Trânsito, inclusive aquisiçãode pares de placas para veículos automotores.

Art. 2º A receita obtida com o presente crédito será recolhida, mensalmente, aos cofres da Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 3º A cobertura do presente crédito correrá por conta do “Superavit” verificado no último Balanço Financeiro do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPÔSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1961.