LEI N. º 24, DE 22 DE AGOSTO DE 1961.
CONSIDERA de utilidade pública a Sociedade Recreativa “XV de Novembro” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa “XV de Novembro”, sediada nesta capital, a qual passará a gozar de todos os favores e isenção que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1961.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de agosto de 1961.