Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 6, DE 12 DE ABRIL DE 1961.

nova redação ao art. 37 da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 37 da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 37. Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de SETE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 7.000.000,00), por conta do dispõe o § 3º do art. 95, da Constituição Estadual, para atender às despesas decorrentes da criação e instalação dos novos Municípios, de que trata a presente Lei. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1961.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de junho de 1961.

LEI N. º 6, DE 12 DE ABRIL DE 1961.

nova redação ao art. 37 da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 37 da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 37. Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de SETE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 7.000.000,00), por conta do dispõe o § 3º do art. 95, da Constituição Estadual, para atender às despesas decorrentes da criação e instalação dos novos Municípios, de que trata a presente Lei. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1961.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e cultura

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER TRONCOSO FERNANDES

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de junho de 1961.