LEI N. º 6, DE 12 DE ABRIL DE 1961.
DÁ nova redação ao art. 37 da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 37 da Lei n. º 1, de 12 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37. Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de SETE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 7.000.000,00), por conta do dispõe o § 3º do art. 95, da Constituição Estadual, para atender às despesas decorrentes da criação e instalação dos novos Municípios, de que trata a presente Lei. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1961.
JOEL FERREIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício
OYAMA DE MACÊDO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e cultura
EURÍPEDES FERREIRA LINS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER TRONCOSO FERNANDES
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de junho de 1961.