LEI N.º 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
CONCEDE ao Engenheiro Leonel Brizola, título de CIDADÃO DO AMAZONAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedido o título de CIDADÃO DO AMAZONAS, ao Engenheiro Leonel Brizola, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O chefe do Poder Executivo do Amazonas adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive estabelecendo a data para entrega solene do respectivo diploma.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1961.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
OYAMA DE MACÊDO
Secretário da Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LUIZ SOARES DE MEDEIROS
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1961.