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LEI N.º 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

CONCEDE ao Engenheiro Leonel Brizola, título de CIDADÃO DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedido o título de CIDADÃO DO AMAZONAS, ao Engenheiro Leonel Brizola, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O chefe do Poder Executivo do Amazonas adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive estabelecendo a data para entrega solene do respectivo diploma.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1961.

LEI N.º 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

CONCEDE ao Engenheiro Leonel Brizola, título de CIDADÃO DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedido o título de CIDADÃO DO AMAZONAS, ao Engenheiro Leonel Brizola, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O chefe do Poder Executivo do Amazonas adotará todas as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive estabelecendo a data para entrega solene do respectivo diploma.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1961.