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LEI N.º 27, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.

REVOGA a Lei n.º 22, de 16 de agosto de 1960, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 22, de 16 de agosto de 1960, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 o mesmo mês e ano, que abriu, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, Duzentos e Setenta Cruzeiros), para fazer face ao pagamento de gratificação pró-labore a um (1) Almoxarife do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de agosto de 1960.

LEI N.º 27, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.

REVOGA a Lei n.º 22, de 16 de agosto de 1960, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 22, de 16 de agosto de 1960, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 o mesmo mês e ano, que abriu, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, Duzentos e Setenta Cruzeiros), para fazer face ao pagamento de gratificação pró-labore a um (1) Almoxarife do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de agosto de 1960.