LEI N.º 27, DE 20 DE AGOSTO DE 1960.
REVOGA a Lei n.º 22, de 16 de agosto de 1960, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 22, de 16 de agosto de 1960, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 o mesmo mês e ano, que abriu, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, Duzentos e Setenta Cruzeiros), para fazer face ao pagamento de gratificação pró-labore a um (1) Almoxarife do Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 20 de agosto de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de agosto de 1960.