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LEI N.º 23, DE 18 DE AGOSTO DE 1960.

CONCEDE a Prefeitura de Jutaí autorização para contrair um empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Jutaí, nos termos da Lei Municipal nº 4, de 14 de maio de 1960 da Câmara Municipal de Jutaí, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de junho deste ano, a contrair um empréstimo de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), com a Caixa Econômica Federal do Amazonas, destinado à construção do edifício da Prefeitura Municipal, onde irão funcionar outros órgãos indispensáveis à administração Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Dr. NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 1960.

LEI N.º 23, DE 18 DE AGOSTO DE 1960.

CONCEDE a Prefeitura de Jutaí autorização para contrair um empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Jutaí, nos termos da Lei Municipal nº 4, de 14 de maio de 1960 da Câmara Municipal de Jutaí, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de junho deste ano, a contrair um empréstimo de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), com a Caixa Econômica Federal do Amazonas, destinado à construção do edifício da Prefeitura Municipal, onde irão funcionar outros órgãos indispensáveis à administração Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Dr. NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 1960.