LEI N.º 23, DE 18 DE AGOSTO DE 1960.
CONCEDE a Prefeitura de Jutaí autorização para contrair um empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Jutaí, nos termos da Lei Municipal nº 4, de 14 de maio de 1960 da Câmara Municipal de Jutaí, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de junho deste ano, a contrair um empréstimo de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), com a Caixa Econômica Federal do Amazonas, destinado à construção do edifício da Prefeitura Municipal, onde irão funcionar outros órgãos indispensáveis à administração Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de agosto de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
Dr. NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 1960.