LEI N.º 14, DE 22 DE JUNHO DE 1960
CONCEDE a Prefeitura de ITACOATIARA, autorização para contrair um empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de ITACOATIARA, nos termos da Lei Municipal nº 2, de 4 de maio de 1960, da Câmara Municipal de ITACOATIARA, publicada no Diário Oficial do Estado, a 17 de maio deste ano, a contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), com o Banco do Estado do Amazonas S/A, destinado ao financiamento de aquisição de gado vacum para o abastecimento público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Dr. NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1960.