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LEI N.º 14, DE 22 DE JUNHO DE 1960

CONCEDE a Prefeitura de ITACOATIARA, autorização para contrair um empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de ITACOATIARA, nos termos da Lei Municipal nº 2, de 4 de maio de 1960, da Câmara Municipal de ITACOATIARA, publicada no Diário Oficial do Estado, a 17 de maio deste ano, a contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), com o Banco do Estado do Amazonas S/A, destinado ao financiamento de aquisição de gado vacum para o abastecimento público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Dr. NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1960.

LEI N.º 14, DE 22 DE JUNHO DE 1960

CONCEDE a Prefeitura de ITACOATIARA, autorização para contrair um empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de ITACOATIARA, nos termos da Lei Municipal nº 2, de 4 de maio de 1960, da Câmara Municipal de ITACOATIARA, publicada no Diário Oficial do Estado, a 17 de maio deste ano, a contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), com o Banco do Estado do Amazonas S/A, destinado ao financiamento de aquisição de gado vacum para o abastecimento público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Dr. NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Eng. WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 1960.