LEI N. º 12, DE 13 DE JUNHO DE 1960
CONSIDERA de utilidade pública o Centro de Irradiação Mental A.O.R. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Irradiação Mental A.O.R, desta cidade, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1960.