LEI N.º 9, DE 7 DE JUNHO DE 1960.
DISPÕE sobre a subordinação dos Consultores Jurídicos das Secretarias de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os consultores Jurídicos, padrão U, cujos cargos foram criados pelo art. 12, da Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1959, ficam diretamente subordinados aos respectivos Secretários de Estado.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo 2º, do art. 12, da Lei n.º 2, de 24 de janeiro de 1959.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1960.