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LEI N.º 9, DE 7 DE JUNHO DE 1960.

DISPÕE sobre a subordinação dos Consultores Jurídicos das Secretarias de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os consultores Jurídicos, padrão U, cujos cargos foram criados pelo art. 12, da Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1959, ficam diretamente subordinados aos respectivos Secretários de Estado.

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo 2º, do art. 12, da Lei n.º 2, de 24 de janeiro de 1959.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1960.

LEI N.º 9, DE 7 DE JUNHO DE 1960.

DISPÕE sobre a subordinação dos Consultores Jurídicos das Secretarias de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os consultores Jurídicos, padrão U, cujos cargos foram criados pelo art. 12, da Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1959, ficam diretamente subordinados aos respectivos Secretários de Estado.

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo 2º, do art. 12, da Lei n.º 2, de 24 de janeiro de 1959.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1960.