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LEI N.º 5, DE 18 DE MAIO DE 1960.

CONFERE ao Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA o título de CIDADÃO BENEMÉRITO do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É conferido ao Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA o título de CIDADÃO BENEMÉRITO DO AMAZONAS.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar imprimir em pergaminho o Diploma correspondente ao título de que trata o artigo anterior, no qual constarão as assinaturas do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça, como representantes dos Três Poderes constituídos do Amazonas.

Parágrafo único. O Diploma será entregue em solenidade promovida pelo Governo do Estado do Amazonas, em data a ser marcada pelo Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, no corrente ano.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1960.

LEI N.º 5, DE 18 DE MAIO DE 1960.

CONFERE ao Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA o título de CIDADÃO BENEMÉRITO do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É conferido ao Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA o título de CIDADÃO BENEMÉRITO DO AMAZONAS.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar imprimir em pergaminho o Diploma correspondente ao título de que trata o artigo anterior, no qual constarão as assinaturas do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça, como representantes dos Três Poderes constituídos do Amazonas.

Parágrafo único. O Diploma será entregue em solenidade promovida pelo Governo do Estado do Amazonas, em data a ser marcada pelo Dr. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, no corrente ano.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1960.