LEI N. º 33-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960
DISPÕE, sobre a gratificação, a título de “representação”, do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor Geral de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A gratificação, a título de “representação”, do Presidente do Tribunal de Justiça passa a ser de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) e do Corregedor de Justiça, de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário crédito para ocorrer à despesa desta Lei, no exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 1960.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1960.