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LEI N. º 88, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para custeio e manutenção do Serviço Elétrico de Manaus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no presente exercício financeiro, crédito especial Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para custeio e manutenção do Serviço Elétrico de Manaus (SEM).

Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda, desta Lei, ficam anulada nas respectivas rubricas do orçamento vigente, os seguintes créditos:

Verba 6.0.00 – Consignação 6.2.00 – Subconsignação 6.2.01, letra “b”, da tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).

Cr$ 1.000.000,00

Serviço de Fomento Agropecuário

Cr$ 1.500.000,00

TRANSPORTA

Cr$2.500.000,00

Fundo de Fomento Econômico (SAIC)

Cr$ 1.500.000,00

Fundo de Assistência e Saúde (SAS)

Cr$ 500.000,00

Fundo de Turismo e Propaganda (SEC)

Cr$ 500.000,00

Total

Cr$ 5.000.000,00

Art. 3° O crédito aberto por esta Lei independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.

LEI N. º 88, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

ABRE o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para custeio e manutenção do Serviço Elétrico de Manaus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no presente exercício financeiro, crédito especial Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para custeio e manutenção do Serviço Elétrico de Manaus (SEM).

Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda, desta Lei, ficam anulada nas respectivas rubricas do orçamento vigente, os seguintes créditos:

Verba 6.0.00 – Consignação 6.2.00 – Subconsignação 6.2.01, letra “b”, da tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).

Cr$ 1.000.000,00

Serviço de Fomento Agropecuário

Cr$ 1.500.000,00

TRANSPORTA

Cr$2.500.000,00

Fundo de Fomento Econômico (SAIC)

Cr$ 1.500.000,00

Fundo de Assistência e Saúde (SAS)

Cr$ 500.000,00

Fundo de Turismo e Propaganda (SEC)

Cr$ 500.000,00

Total

Cr$ 5.000.000,00

Art. 3° O crédito aberto por esta Lei independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.