LEI N. º 88, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
ABRE o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para custeio e manutenção do Serviço Elétrico de Manaus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no presente exercício financeiro, crédito especial Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para custeio e manutenção do Serviço Elétrico de Manaus (SEM).
Art. 2° Para cobertura da despesa oriunda, desta Lei, ficam anulada nas respectivas rubricas do orçamento vigente, os seguintes créditos:
Verba 6.0.00 – Consignação 6.2.00 – Subconsignação 6.2.01, letra “b”, da tabela 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais). | Cr$ 1.000.000,00 |
Serviço de Fomento Agropecuário | Cr$ 1.500.000,00 |
TRANSPORTA | Cr$2.500.000,00 |
Fundo de Fomento Econômico (SAIC) | Cr$ 1.500.000,00 |
Fundo de Assistência e Saúde (SAS) | Cr$ 500.000,00 |
Fundo de Turismo e Propaganda (SEC) | Cr$ 500.000,00 |
Total | Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 3° O crédito aberto por esta Lei independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.