LEI N. º 82, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO HUMAITAENSE DE DESPORTOS ATLÉTICOS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO HUMAITAENSE DE DESPORTOS ATLÉTICOS”, a qual passará a gozar de todos os direitos e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1959.