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LEI N. º 17, DE 25 DE JUNHO DE 1958

REVOGA a Lei n° 273, de 22 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 273, de 22 de dezembro de 1953.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1953.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1958.

LEI N. º 17, DE 25 DE JUNHO DE 1958

REVOGA a Lei n° 273, de 22 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 273, de 22 de dezembro de 1953.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1953.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1958.