LEI N. º 17, DE 25 DE JUNHO DE 1958
REVOGA a Lei n° 273, de 22 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 273, de 22 de dezembro de 1953.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1953.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 1958.