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LEI N. º 5, DE 23 DE ABRIL DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a transferir dotações orçamentárias consignadas às diversas verbas do orçamento vigente e abre créditos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir, através de decreto governamental, dotações consignadas às diversas verbas do orçamento vigente, desde que essas transferências não acarretem aumento de despesas orçamentárias.

Art. 2º Ficam abertos, no orçamento vigente, os créditos especiais de Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 8.500.000,00), para cumprimento do Convênio firmado pelo Estado com o Serviço Nacional de Lepra, de Quatro Milhões de Cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para manutenção e despesas diversas do Hospital Eduardo Ribeiro, e de Quatro Milhões de Cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) para conclusão das obras, aquisição de máquinas e manutenção da Olaria do Estado.

Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo correrão à conta do artigo 95, §3º da Constituição Estadual e serão registrados pelo Tribunal de Contas, tão logo seja publicada a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1958.

LEI N. º 5, DE 23 DE ABRIL DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a transferir dotações orçamentárias consignadas às diversas verbas do orçamento vigente e abre créditos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir, através de decreto governamental, dotações consignadas às diversas verbas do orçamento vigente, desde que essas transferências não acarretem aumento de despesas orçamentárias.

Art. 2º Ficam abertos, no orçamento vigente, os créditos especiais de Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 8.500.000,00), para cumprimento do Convênio firmado pelo Estado com o Serviço Nacional de Lepra, de Quatro Milhões de Cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para manutenção e despesas diversas do Hospital Eduardo Ribeiro, e de Quatro Milhões de Cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) para conclusão das obras, aquisição de máquinas e manutenção da Olaria do Estado.

Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo correrão à conta do artigo 95, §3º da Constituição Estadual e serão registrados pelo Tribunal de Contas, tão logo seja publicada a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1958.