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LEI N. º 3, DE 27 DE MARÇO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANANDOS”, com sede nesta cidade de Manaus, que passará a gozar de todos os direitos e vantagens por lei conferidos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 1958.

LEI N. º 3, DE 27 DE MARÇO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANANDOS”, com sede nesta cidade de Manaus, que passará a gozar de todos os direitos e vantagens por lei conferidos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 1958.