LEI N. º 3, DE 27 DE MARÇO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANANDOS”, com sede nesta cidade de Manaus, que passará a gozar de todos os direitos e vantagens por lei conferidos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 1958.