LEI N. º 40, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
CRIA na Divisão da Imprensa Oficial quatro (4) cargos de Auxiliar de Encadernador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Poder Executivo, lotados na Divisão da Imprensa Oficial quatro (4) cargos de Auxiliar de Encadernador, padrão D da Parte Permanente.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão providos por funcionários contratados que provarem estar no exercício por mais de nove (9) anos.
Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 59.200,00, por conta da verba própria da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de novembro de 1958.