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LEI N. º 40, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

CRIA na Divisão da Imprensa Oficial quatro (4) cargos de Auxiliar de Encadernador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Poder Executivo, lotados na Divisão da Imprensa Oficial quatro (4) cargos de Auxiliar de Encadernador, padrão D da Parte Permanente.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão providos por funcionários contratados que provarem estar no exercício por mais de nove (9) anos.

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 59.200,00, por conta da verba própria da Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de novembro de 1958.

LEI N. º 40, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

CRIA na Divisão da Imprensa Oficial quatro (4) cargos de Auxiliar de Encadernador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Poder Executivo, lotados na Divisão da Imprensa Oficial quatro (4) cargos de Auxiliar de Encadernador, padrão D da Parte Permanente.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão providos por funcionários contratados que provarem estar no exercício por mais de nove (9) anos.

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 59.200,00, por conta da verba própria da Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de novembro de 1958.