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LEI N. º 141, DE 26 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE, no orçamento vigente, crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento das funções gratificadas FG-5, a que se refere o Decreto n. 45, de 5 de julho do corrente ano, combinado com o § único do art. 16, da Lei n. º 90, de 14 de dezembro de 1956, alterada pela Lei n. º 57, de 14 de junho do corrente ano, tabla da Divisão de Administração da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2º A despesa prevista nesta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1957.

LEI N. º 141, DE 26 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE, no orçamento vigente, crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento das funções gratificadas FG-5, a que se refere o Decreto n. 45, de 5 de julho do corrente ano, combinado com o § único do art. 16, da Lei n. º 90, de 14 de dezembro de 1956, alterada pela Lei n. º 57, de 14 de junho do corrente ano, tabla da Divisão de Administração da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2º A despesa prevista nesta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1957.