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LEI N. º 139, DE 23 DE SSETEMBRO DE 1957

ABRE no orçamento vigente o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.000.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à rubrica 8.99.4 - Importância de que trata a Lei n. º 119, de 30.12.55 - Departamento de Assistência e Previdência Social.

Art. 2º A despesa advinda com o crédito suplementar, aberto no artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício e será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1957.

LEI N. º 139, DE 23 DE SSETEMBRO DE 1957

ABRE no orçamento vigente o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.000.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à rubrica 8.99.4 - Importância de que trata a Lei n. º 119, de 30.12.55 - Departamento de Assistência e Previdência Social.

Art. 2º A despesa advinda com o crédito suplementar, aberto no artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício e será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1957.