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LEI N. º 105, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para ocorrer ao pagamento dos salários da ex-professora credenciada da Escola Técnica “Solon de Lucena”, senhora Aurélia do Couto Ramos, correspondentes aos meses de março a julho de 1956.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no atual exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.

LEI N. º 105, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para ocorrer ao pagamento dos salários da ex-professora credenciada da Escola Técnica “Solon de Lucena”, senhora Aurélia do Couto Ramos, correspondentes aos meses de março a julho de 1956.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no atual exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.