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LEI N. º 103, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

ABRE o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00), destinado à aquisição, na Sociedade Importadora e Exportadora Centro de Apóstolo Expansão Franco Brasileira Ltda. C.E.F.B.R.A., de uma coleção completa de Enciclopédia Médico - Chirurgical Française - Obra que compreende 56 volumes encardenados, nos quais se encontram detalhados os estudos e observações sobre todas as especializações da medicina e cirurgia de todo o mundo, com a colaboração das maiores unidades médicas de 52 países.

Art. 2º A despesa a que alude o art. 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.

LEI N. º 103, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

ABRE o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00), destinado à aquisição, na Sociedade Importadora e Exportadora Centro de Apóstolo Expansão Franco Brasileira Ltda. C.E.F.B.R.A., de uma coleção completa de Enciclopédia Médico - Chirurgical Française - Obra que compreende 56 volumes encardenados, nos quais se encontram detalhados os estudos e observações sobre todas as especializações da medicina e cirurgia de todo o mundo, com a colaboração das maiores unidades médicas de 52 países.

Art. 2º A despesa a que alude o art. 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.