LEI N. º 56, DE 14 DE JUNHO DE 1957
TRANSFERE a quantia de OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS (Cr$ 84.000,00), da rubrica “PESSOAL FIXO” para a de “PESSOAL VARIÁVEL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica transferida da rubrica orçamentária codificação 8.69.0 - “PESSOAL FIXO” para a rubrica “PESSOAL VARIÁVEL” - 8.69.1, a importância de Cr$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), em virtude da extinção dos cargos de Revisor, Padrão “G” e Auxiliar de Linotipista Padrão “D”, da Divisão de Imprensa Oficial, que por força do que dispõe a Lei n.111, de 26 de dezembro de 1955, deverão ser exercidos por “EMPREGADO VARIÁVEL”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data dessa publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 1957.