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LEI N. º 44, DE 7 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA a entrega da importância de Cr$ 200.000,00 à Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a entregar à Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus a importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), proveniente da verba federal destinada ao equipamento de um corpo de bombeiros.

Art. 2º A Sociedade de Bombeiros Voluntários firmará um termo pelo qual se obrigará a prestar contas à Chefia do Executivo, nos termos da legislação em vigor, da importância acima referida.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.

LEI N. º 44, DE 7 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA a entrega da importância de Cr$ 200.000,00 à Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a entregar à Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus a importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), proveniente da verba federal destinada ao equipamento de um corpo de bombeiros.

Art. 2º A Sociedade de Bombeiros Voluntários firmará um termo pelo qual se obrigará a prestar contas à Chefia do Executivo, nos termos da legislação em vigor, da importância acima referida.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.