LEI N. º 44, DE 7 DE MAIO DE 1957
AUTORIZA a entrega da importância de Cr$ 200.000,00 à Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a entregar à Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus a importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), proveniente da verba federal destinada ao equipamento de um corpo de bombeiros.
Art. 2º A Sociedade de Bombeiros Voluntários firmará um termo pelo qual se obrigará a prestar contas à Chefia do Executivo, nos termos da legislação em vigor, da importância acima referida.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.