LEI N. º 35, DE 2 DE MAIO DE 1957
CRIA subdelegacia de polícia, autoriza a construção de próprios nos bairros de São Jorge e da Glória, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É criada a subdelegacia de Polícia no bairro de São Jorge e autorizado o Chefe do Executivo, a mandar construir o Próprio onde a mesma deve funcionar, assim como aparelhá-la.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a mandar construir um grupo escolar e um posto médico, de alvenaria ou alvenaria-madeira, nos bairros de São Jorge e da Glória.
Art. 3º Para fazer face à despesa prevista nesta Lei, fica aberto o crédito de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), que correrá, pela verba prevista no 3 do art. 95, da Constituição Estadual.
Parágrafo único. O crédito aberto por esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ARNOLDO C. PERES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de maio de 1957.