Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 35, DE 2 DE MAIO DE 1957

CRIA subdelegacia de polícia, autoriza a construção de próprios nos bairros de São Jorge e da Glória, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É criada a subdelegacia de Polícia no bairro de São Jorge e autorizado o Chefe do Executivo, a mandar construir o Próprio onde a mesma deve funcionar, assim como aparelhá-la.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a mandar construir um grupo escolar e um posto médico, de alvenaria ou alvenaria-madeira, nos bairros de São Jorge e da Glória.

Art. 3º Para fazer face à despesa prevista nesta Lei, fica aberto o crédito de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), que correrá, pela verba prevista no 3 do art. 95, da Constituição Estadual.

Parágrafo único. O crédito aberto por esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de maio de 1957.

LEI N. º 35, DE 2 DE MAIO DE 1957

CRIA subdelegacia de polícia, autoriza a construção de próprios nos bairros de São Jorge e da Glória, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É criada a subdelegacia de Polícia no bairro de São Jorge e autorizado o Chefe do Executivo, a mandar construir o Próprio onde a mesma deve funcionar, assim como aparelhá-la.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a mandar construir um grupo escolar e um posto médico, de alvenaria ou alvenaria-madeira, nos bairros de São Jorge e da Glória.

Art. 3º Para fazer face à despesa prevista nesta Lei, fica aberto o crédito de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), que correrá, pela verba prevista no 3 do art. 95, da Constituição Estadual.

Parágrafo único. O crédito aberto por esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de maio de 1957.