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LEI N. º 117, DE 26 DE SETEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao art. 2.º da Lei 200 de 20 de agosto de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei 200 de 20 de Agosto de 1953, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2.º — [presente Lei entra em vigor a partir de janeiro de 1953]”

Art. 3.º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

João Nogueira da Mata
Secretário do Estado do Interior e Justiça, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de Setembro de 1953.