LEI N. º 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953
CRIA a 2º cadeira de História Geral, para o 2º ciclo, do Colégio Estadual do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º —Fica criada a 2º cadeira do Historia Geral, para o 2º ciclo do Colégio Estadual do Amazonas, com os vencimentos de Cr$ 3.000,00 mensais e mais a gratificação atriubuidas ao professores efetivos catedráticos.
Art 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 29.200,00 para o cumprimento do artigo anterior, referente aos meses de Maio a Dezembro do corrente ano.
Art 3º O crédito em aprêço correrá por conta do recurso a que alude oparágrafo 3º do art 95, da Constituição do Estado.
Art 4º Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Maio de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Presidente
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de Setembro de 1953.