LEI N. º 69, DE 23 DE JULHO DE 1953
ABRE no vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 56.000.00 ( cinquenta e seis mil cruzeiros) e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no vigênte Orçamento, o crédito especial de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) destinados ao pagemento de gratificação a que fazem jús Membros e Auxiliares da comissão revisora dos atos dos funcionários Públicos, criada por Decreto de 14 de fevereiro de 1951.
Art 2º A despesa a que se refere o dispositivo anterior ocorrerá de conformidade com o §3º do art 95 da Constituição do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 1953