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LEI N. º 53, DE 30 DE JUNHO DE 1953.

ABRE, no orçamento vigente , o credito especial de Cr$ 148.090,00( Cento e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros) e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de CR$... 148.090,00 (cento e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros) para custear as despesas com a impressão de 5.000 exemplares do Mapa do Amazonas, nas dimensões de 114x78 cm, inclusive compilação desenho, revisão, fotografia de originais e retoques.

Art 2º O crédito em aprêço correrá por conta de excesso de arrecadação sôbre a receita prevista.

Art 3º Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governadordo Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário Geral

                                                                                              Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1953.