LEI N. º 141, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1953
Considera de utilidade pública a “Sociedade de Defesa Bloco do Alto Purús”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZOAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.1 º - Fica considerada de utilidade pública a “ Sociedade de Defesa Bloco do Alto Purús”, com sede na cidade de Lábrea, município do mesmo nome.
Art.2º- Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Estado de Amazonas, em Manáus, 5 de Novembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANUEL SEVERIANO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 1953