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LEI N. º 141, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1953

Considera de utilidade pública a “Sociedade de Defesa Bloco do Alto Purús”.

                                                                                                       O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZOAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.1 º - Fica considerada de utilidade pública a “ Sociedade de Defesa Bloco do Alto Purús”, com sede na cidade de Lábrea, município do mesmo nome.

Art.2º- Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de Estado de Amazonas, em Manáus, 5 de Novembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

MANUEL SEVERIANO NUNES

Secretário de Estado do Interior e Justiça

                                                                                                    Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 1953