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LEI DELEGADA Nº 57, DE 29 DE JULHO DE 2005

(Revogada pelo art. 9º da Lei Delegada nº 69, de 18 de maio de 2007.)

DISPÕE sobre o Regimento Interno da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no uso da delegação objeto da Resolução Legislativa n.º 360, de 23 de dezembro de 2.004, com a modificação promovida pela Resolução n.º 369, de 18 de maio de 2.005, e considerando o disposto no artigo 10 da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2.005, que dispôs sobre as atividades do Poder Executivo do Estado do Amazonas e promoveu sua reestruturação organizacional, com as alterações da Lei Delegada n.º 03, de 09 de junho de 2.005, decreto a seguinte Lei Delegada:

LEI:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1. º A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, nos termos do artigo 2.º, §1.º, da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2.005, sob a coordenação operacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, tem as seguintes atribuições:

I - Atividades executivas:

a) coordenação e planejamento das ações gerais do Programa;

b) preparação e acompanhamento dos processos de licitação das diferentes obras, aquisições de bens e consultorias;

c) treinamento e capacitação de servidores;

d) supervisão e controle da execução do Programa;

e) controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;

f) execução do controle contábil; e

g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

II - Atividades relacionadas à avaliação de desempenho:

a) análise da documentação produzida;

b) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;

c) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental;

d) gestão, supervisão e avaliação da execução físico-financeira;

e) monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Programa, inclusive auditorias;

f) preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais;

g) elaboração da prestação de contas do Programa;

III - Atividades relacionadas ao desempenho institucional:

a) promover o relacionamento institucional;

b) acompanhar e coordenar a execução de acordos e/ou ajustes formalizados no âmbito do Programa;

c) organizar e publicar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

Art. 2.º Compete ainda à UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, executar as atividades necessárias ao cumprimento das metas do Programa, cabendo-lhe especialmente:

I - providenciar junto ao Banco do Brasil S/A os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;

I - providenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa; (alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.034/2006.)

II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;

III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;

IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa;

V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;

VI - supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;

VII - gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;

VIII - gerenciar a execução do Programa de Reassentamento da população atingida pelo PROSAMIM;

IX - gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelo PROSAMIM;

X - gerenciar o Programa de Desapropriações das áreas atingidas pelo PROSAMIM; e

XI - gerenciar a execução das recomendações contidas nos Planos de Controle Ambiental do Programa (PCAs).

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS dirigida por um Coordenador Executivo, com o auxílio de seis Subcoordenadores, possui a seguinte estrutura organizacional:

I - ESTRUTURA TÉCNICA:

a) Coordenadoria Executiva:

1. Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira;

2. Subcoordenadoria Setorial de Engenharia;

3. Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais;

4. Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais;

5. Subcoordenadoria Setorial Jurídica; e

6. Subcoordenadoria Setorial de Relacionamento Institucional;

II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE APOIO:

a) Assessoria Administrativa;

b) Assessoria de Comunicação; e

c) Assessoria de Tecnologia de Informação;

§ 1.º Os cargos de provimento em comissão da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI são aqueles constantes do Anexo Único desta Lei, extinguindo-se os cargos de provimento em comissão especificados no artigo 17, do Decreto n.º 23.949, de 02 de dezembro de 2.003.

§ 2.º A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador e Subcoordenador é fixada em R$11.000,00 e R$8.000,00, respectivamente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4.º Às unidades integrantes da estrutura orgânica da UGPI, sem prejuízo de outras atividades que porventura lhe venham a ser atribuídas, competem:

I - COORDENADORIA EXECUTIVA: coordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do Programa; planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa; analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros; controlar os procedimentos de licitação e contratação; acompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos do Programa; autorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Subcoordenador Administrativo e Financeiro; assinar convênios, contratos, acordos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais, juntamente com o Chefe do Poder Executivo; expedir instruções normativas necessárias ao correto desempenho das atividades; submeter ao Governador do Estado, os relatórios de atividades e prestações de contas do Programa; administrar e supervisionar os objetivos da UGPI, responsibilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos; executar ações complementares, em razão dos objetivos e competências da UGPI;

II - SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução do Programa, referentes aos aspectos administrativos e financeiros; planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e patrimônio; manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; executar as atividades financeiras e contábeis, inclusive pagamento de pessoal, despesas de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos e pagamentos a terceiros; coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e na aquisição de bens no âmbito do PROSAMIM; acompanhar a execução das metas físicas integrante dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos financeiros do Programa; consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; elaborar as solicitações de desembolsos ao agente financiador e encaminhar as respectivas prestações de contas; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, relativos ao acompanhamento físico-financeiro do Programa; catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros; preparar documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa; assinar cheque e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Coordenador Executivo; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

III - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE ENGENHARIA: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários; proceder à análise e aprovação de projetos técnicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisição de bens; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; propor a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia e aquisição de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos; fiscalizar a execução de obras, serviços e aquisição de bens; efetuar medição e o recebimento de obras e serviços de engenharia executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos executivos; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

IV - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS SOCIAIS: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos sociais do Programa; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes à aquisição de bens, serviços e projetos sociais; propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos cabíveis; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos sociais; divulgar os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

V - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS AMBIENTAIS: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos ambientais do Programa; adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do Programa em sua esfera de competência; apoiar a preparação dos documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços e projetos ambientais; propor a contratação de serviços e projetos ambientais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos propostos; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos ambientais do Programa, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e serviços de recuperação ambiental; aprovar a medição dos serviços de recuperação ambiental executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos planos e projetos ambientais; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VI - SUBCOORDENADORIA SETORIAL JURÍDICA: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes aos aspectos jurídicos do Programa; consolidar documentação e apoiar a condução dos processos licitatórios; acompanhar as ações de implementação do Programa, no que se refere aos aspectos jurídicos; acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de convênios, acordos e/ou ajustes, bem como do Regulamento Operacional do Programa, sob o ponto de vista legal; prestar assistência jurídica a UGPI, sempre que se fizer necessária, nas áreas de interesses do Programa no âmbito administrativo, ambiental, fundiário, penal, civil, tributário e empresarial; assistir a UGPI em qualquer instância de recurso para garantir o bom andamento do Programa; apoiar as Subcoordenadorias de Relacionamento Institucional e Administrativa e Financeira, na formulação, revisão e aditivos a contratos, convênios, ajustes e acordos firmados no âmbito do PROSAMIM/ BID; manter atualizado acervo de diplomas legais aplicáveis ao Programa, bem como o Marco Legal do PROSAMIM; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VII - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes ao relacionamento institucional do Programa; promover a articulação institucional entre os diversos órgãos, entidades, empresas concessionárias e prestadoras de serviços, participantes do Programa, direta ou indiretamente; propor a firmação de convênios, contratos, ajustes e acordos de interesse ao bom andamento do Programa, apresentando para tanto o Plano de Trabalho e Cronograma Físico - Financeiro; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos institucionais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação de ações, projetos e obras, objetos de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência; e

VIII - ASSESSORIA: compete à Assessoria, na sua área de atuação, auxiliar a Coordenadoria Executiva em todos os assuntos relacionados às atribuições da UGPI, procedendo a estudos e emitindo pareceres para as tomadas de decisão e executando atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Executivo.

CAPÍTULO IV

DA ATRIBUIÇÃO DO COORDENADOR EXECUTIVO

Art. 5. º Incumbe ao Coordenador Executivo representar a UGPI ativa e passivamente em juízo ou fora dele, competindo-lhe:

I - expedir instruções normativas de competência das Subcoordenadoria e Assessorias;

II - requisitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPI, nos termos da legislação aplicada;

III - editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;

IV - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da UGPI, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

V - autorizar e liquidar despesas, movimentando contas bancárias, assinando cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros em nome da UGPI;

VI - submeter ao Governador do Estado e demais entidades afins os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;

VII - administrar a UGPI supervisionando a execução de seus objetivos e responsabilizando-se pelo pessoal e bens da unidade;

VIII - propor a nomeação pelo Governador do Estado, de profissionais necessários ao cumprimento dos objetivos da UGP; e.

IX - realizar ações complementares em razão dos objetivos e da competência da UGPI.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.º As informações referentes à UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS somente serão divulgadas mediante autorização do Coordenador Executivo ou de seu substituto legal.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Delegada correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI.

Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2.005.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 2005.

LEI DELEGADA Nº 57, DE 29 DE JULHO DE 2005

(Revogada pelo art. 9º da Lei Delegada nº 69, de 18 de maio de 2007.)

DISPÕE sobre o Regimento Interno da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no uso da delegação objeto da Resolução Legislativa n.º 360, de 23 de dezembro de 2.004, com a modificação promovida pela Resolução n.º 369, de 18 de maio de 2.005, e considerando o disposto no artigo 10 da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2.005, que dispôs sobre as atividades do Poder Executivo do Estado do Amazonas e promoveu sua reestruturação organizacional, com as alterações da Lei Delegada n.º 03, de 09 de junho de 2.005, decreto a seguinte Lei Delegada:

LEI:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1. º A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, nos termos do artigo 2.º, §1.º, da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2.005, sob a coordenação operacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, tem as seguintes atribuições:

I - Atividades executivas:

a) coordenação e planejamento das ações gerais do Programa;

b) preparação e acompanhamento dos processos de licitação das diferentes obras, aquisições de bens e consultorias;

c) treinamento e capacitação de servidores;

d) supervisão e controle da execução do Programa;

e) controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;

f) execução do controle contábil; e

g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

II - Atividades relacionadas à avaliação de desempenho:

a) análise da documentação produzida;

b) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;

c) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental;

d) gestão, supervisão e avaliação da execução físico-financeira;

e) monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Programa, inclusive auditorias;

f) preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais;

g) elaboração da prestação de contas do Programa;

III - Atividades relacionadas ao desempenho institucional:

a) promover o relacionamento institucional;

b) acompanhar e coordenar a execução de acordos e/ou ajustes formalizados no âmbito do Programa;

c) organizar e publicar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

Art. 2.º Compete ainda à UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, executar as atividades necessárias ao cumprimento das metas do Programa, cabendo-lhe especialmente:

I - providenciar junto ao Banco do Brasil S/A os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;

I - providenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa; (alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.034/2006.)

II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;

III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;

IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa;

V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;

VI - supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;

VII - gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;

VIII - gerenciar a execução do Programa de Reassentamento da população atingida pelo PROSAMIM;

IX - gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelo PROSAMIM;

X - gerenciar o Programa de Desapropriações das áreas atingidas pelo PROSAMIM; e

XI - gerenciar a execução das recomendações contidas nos Planos de Controle Ambiental do Programa (PCAs).

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS dirigida por um Coordenador Executivo, com o auxílio de seis Subcoordenadores, possui a seguinte estrutura organizacional:

I - ESTRUTURA TÉCNICA:

a) Coordenadoria Executiva:

1. Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira;

2. Subcoordenadoria Setorial de Engenharia;

3. Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais;

4. Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais;

5. Subcoordenadoria Setorial Jurídica; e

6. Subcoordenadoria Setorial de Relacionamento Institucional;

II - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE APOIO:

a) Assessoria Administrativa;

b) Assessoria de Comunicação; e

c) Assessoria de Tecnologia de Informação;

§ 1.º Os cargos de provimento em comissão da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI são aqueles constantes do Anexo Único desta Lei, extinguindo-se os cargos de provimento em comissão especificados no artigo 17, do Decreto n.º 23.949, de 02 de dezembro de 2.003.

§ 2.º A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador e Subcoordenador é fixada em R$11.000,00 e R$8.000,00, respectivamente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4.º Às unidades integrantes da estrutura orgânica da UGPI, sem prejuízo de outras atividades que porventura lhe venham a ser atribuídas, competem:

I - COORDENADORIA EXECUTIVA: coordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do Programa; planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa; analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros; controlar os procedimentos de licitação e contratação; acompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos do Programa; autorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Subcoordenador Administrativo e Financeiro; assinar convênios, contratos, acordos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais, juntamente com o Chefe do Poder Executivo; expedir instruções normativas necessárias ao correto desempenho das atividades; submeter ao Governador do Estado, os relatórios de atividades e prestações de contas do Programa; administrar e supervisionar os objetivos da UGPI, responsibilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos; executar ações complementares, em razão dos objetivos e competências da UGPI;

II - SUBCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução do Programa, referentes aos aspectos administrativos e financeiros; planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e patrimônio; manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; executar as atividades financeiras e contábeis, inclusive pagamento de pessoal, despesas de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos e pagamentos a terceiros; coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e na aquisição de bens no âmbito do PROSAMIM; acompanhar a execução das metas físicas integrante dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos financeiros do Programa; consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; elaborar as solicitações de desembolsos ao agente financiador e encaminhar as respectivas prestações de contas; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, relativos ao acompanhamento físico-financeiro do Programa; catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros; preparar documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa; assinar cheque e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Coordenador Executivo; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

III - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE ENGENHARIA: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários; proceder à análise e aprovação de projetos técnicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisição de bens; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; propor a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia e aquisição de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos; fiscalizar a execução de obras, serviços e aquisição de bens; efetuar medição e o recebimento de obras e serviços de engenharia executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos executivos; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

IV - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS SOCIAIS: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos sociais do Programa; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes à aquisição de bens, serviços e projetos sociais; propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos cabíveis; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos sociais; divulgar os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

V - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS AMBIENTAIS: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos ambientais do Programa; adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do Programa em sua esfera de competência; apoiar a preparação dos documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços e projetos ambientais; propor a contratação de serviços e projetos ambientais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos propostos; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos ambientais do Programa, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e serviços de recuperação ambiental; aprovar a medição dos serviços de recuperação ambiental executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos planos e projetos ambientais; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VI - SUBCOORDENADORIA SETORIAL JURÍDICA: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes aos aspectos jurídicos do Programa; consolidar documentação e apoiar a condução dos processos licitatórios; acompanhar as ações de implementação do Programa, no que se refere aos aspectos jurídicos; acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de convênios, acordos e/ou ajustes, bem como do Regulamento Operacional do Programa, sob o ponto de vista legal; prestar assistência jurídica a UGPI, sempre que se fizer necessária, nas áreas de interesses do Programa no âmbito administrativo, ambiental, fundiário, penal, civil, tributário e empresarial; assistir a UGPI em qualquer instância de recurso para garantir o bom andamento do Programa; apoiar as Subcoordenadorias de Relacionamento Institucional e Administrativa e Financeira, na formulação, revisão e aditivos a contratos, convênios, ajustes e acordos firmados no âmbito do PROSAMIM/ BID; manter atualizado acervo de diplomas legais aplicáveis ao Programa, bem como o Marco Legal do PROSAMIM; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VII - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL: coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes ao relacionamento institucional do Programa; promover a articulação institucional entre os diversos órgãos, entidades, empresas concessionárias e prestadoras de serviços, participantes do Programa, direta ou indiretamente; propor a firmação de convênios, contratos, ajustes e acordos de interesse ao bom andamento do Programa, apresentando para tanto o Plano de Trabalho e Cronograma Físico - Financeiro; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos institucionais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação de ações, projetos e obras, objetos de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência; e

VIII - ASSESSORIA: compete à Assessoria, na sua área de atuação, auxiliar a Coordenadoria Executiva em todos os assuntos relacionados às atribuições da UGPI, procedendo a estudos e emitindo pareceres para as tomadas de decisão e executando atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Executivo.

CAPÍTULO IV

DA ATRIBUIÇÃO DO COORDENADOR EXECUTIVO

Art. 5. º Incumbe ao Coordenador Executivo representar a UGPI ativa e passivamente em juízo ou fora dele, competindo-lhe:

I - expedir instruções normativas de competência das Subcoordenadoria e Assessorias;

II - requisitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPI, nos termos da legislação aplicada;

III - editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;

IV - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da UGPI, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

V - autorizar e liquidar despesas, movimentando contas bancárias, assinando cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros em nome da UGPI;

VI - submeter ao Governador do Estado e demais entidades afins os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;

VII - administrar a UGPI supervisionando a execução de seus objetivos e responsabilizando-se pelo pessoal e bens da unidade;

VIII - propor a nomeação pelo Governador do Estado, de profissionais necessários ao cumprimento dos objetivos da UGP; e.

IX - realizar ações complementares em razão dos objetivos e da competência da UGPI.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.º As informações referentes à UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS somente serão divulgadas mediante autorização do Coordenador Executivo ou de seu substituto legal.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Delegada correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI.

Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2.005.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura, em exercício

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 2005.