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LEI N.º 8, DE 3 DE JUNHO DE 1960

DOA, à F.A.R.E.A., um terreno à Av. Getúlio Vargas, esquina com a Rua 24 de Maio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica doado à Federação das Associações Rurais do Estado do Amazonas (FAREA), o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, à Av. Getúlio Vargas, para onde faz frente por uma linha de quarenta e cinco (45) metros, limitando-se ao Norte (lado esquerdo), com a rua 24 de Maio, numa linha de vinte e cinco (25) metros; ao Sul (lado direito), com terras doadas ao I.A.P.B., numa linha de vinte e cinco (25) metros; a Oeste (fundos) com terras de Diogo Júlio Garcia e outros numa linha de quarenta e cinco (45) metros, perfazendo um perímetro de cento e quarenta metros (140) e uma área de mil cento e vinte e cinco metros quadrados (1.125m²), o qual se destina à construção da sede social da F.A.R.E.A.

Art. 2º O prazo para a realização da construção de que trata o artigo anterior é de dezoito (18) meses, a contar da data da vigência desta Lei, findo o qual, se não ultimada a obra, referido terreno voltará, automaticamente, ao Patrimônio do Estado.

Parágrafo único. A construção obedecerá à planta aprovada previamente pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1960.

LEI N.º 8, DE 3 DE JUNHO DE 1960

DOA, à F.A.R.E.A., um terreno à Av. Getúlio Vargas, esquina com a Rua 24 de Maio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica doado à Federação das Associações Rurais do Estado do Amazonas (FAREA), o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, à Av. Getúlio Vargas, para onde faz frente por uma linha de quarenta e cinco (45) metros, limitando-se ao Norte (lado esquerdo), com a rua 24 de Maio, numa linha de vinte e cinco (25) metros; ao Sul (lado direito), com terras doadas ao I.A.P.B., numa linha de vinte e cinco (25) metros; a Oeste (fundos) com terras de Diogo Júlio Garcia e outros numa linha de quarenta e cinco (45) metros, perfazendo um perímetro de cento e quarenta metros (140) e uma área de mil cento e vinte e cinco metros quadrados (1.125m²), o qual se destina à construção da sede social da F.A.R.E.A.

Art. 2º O prazo para a realização da construção de que trata o artigo anterior é de dezoito (18) meses, a contar da data da vigência desta Lei, findo o qual, se não ultimada a obra, referido terreno voltará, automaticamente, ao Patrimônio do Estado.

Parágrafo único. A construção obedecerá à planta aprovada previamente pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1960.

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1960.