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LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA e revoga dispositivos na Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A Lei n° 2.423, de 1° de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 99. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (1) uma recondução para o mesmo cargo.

[...]

§ 2° observado o § 7° deste artigo, a Presidência do Tribunal, após um ano da última eleição, poderá convocar eleições para os cargos do caput, que serão realizadas por meio de escrutínio secreto, seguindo a ordem de antiguidade. A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.

..................................................................................................................................................

§ 9° para cada votação por cargo ou conjunto de cargos, havendo empate, proceder-se-á a novo escrutínio para que prevaleça o candidato que alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda votação, decidir-se-á pelo critério de antiguidade no serviço público e, sendo este critério insuficiente, será escolhido o de maior idade. ”;

Art. 2º Ficam revogados o § 4° e o § 6° do art. 99 da Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA e revoga dispositivos na Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A Lei n° 2.423, de 1° de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 99. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (1) uma recondução para o mesmo cargo.

[...]

§ 2° observado o § 7° deste artigo, a Presidência do Tribunal, após um ano da última eleição, poderá convocar eleições para os cargos do caput, que serão realizadas por meio de escrutínio secreto, seguindo a ordem de antiguidade. A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.

..................................................................................................................................................

§ 9° para cada votação por cargo ou conjunto de cargos, havendo empate, proceder-se-á a novo escrutínio para que prevaleça o candidato que alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda votação, decidir-se-á pelo critério de antiguidade no serviço público e, sendo este critério insuficiente, será escolhido o de maior idade. ”;

Art. 2º Ficam revogados o § 4° e o § 6° do art. 99 da Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2024.