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LEI COMPLEMENTAR N.º 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R :

Art. 1.º O inciso LVII do art. 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. ..................................................................

................................................................................

LVII - designar até três (03) Juízes de Direito para o serviço da Presidência,

e três (03) Juízes para o serviço da Vice-Presidência, estes últimos indicados pelo Vice-Presidente;

.....................................................................(NR).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR N.º 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R :

Art. 1.º O inciso LVII do art. 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. ..................................................................

................................................................................

LVII - designar até três (03) Juízes de Direito para o serviço da Presidência,

e três (03) Juízes para o serviço da Vice-Presidência, estes últimos indicados pelo Vice-Presidente;

.....................................................................(NR).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil