LEI COMPLEMENTAR N.º 195, DE 17 DE ABRIL DE 2019
ALTERA a redação do art. 92-A da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O art. 92-A da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92-A. Todas as atribuições de Promotorias de Justiça serão reguladas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, ressalvando-se, até a sua publicação, o que constar na Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 2019.