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LEI COMPLEMENTAR N.º 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, de modo a incluir a Ouvidoria-Geral do Ministério Público dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

Art. 17. (...):

(..)

e) a Ouvidoria-Geral do Ministério Público.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR N.º 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, de modo a incluir a Ouvidoria-Geral do Ministério Público dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

Art. 17. (...):

(..)

e) a Ouvidoria-Geral do Ministério Público.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2019.