LEI COMPLEMENTAR N.º 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, de modo a incluir a Ouvidoria-Geral do Ministério Público dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O artigo 17, I, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“Art. 17. (...):
(..)
e) a Ouvidoria-Geral do Ministério Público.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2019.