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LEI COMPLEMENTAR N.º 185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

PROMOVE a alteração do artigo 247, da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 247 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 247. Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente:

I - o mais antigo na carreira do Ministério Público;

II - o de maior tempo de serviço público estadual;

III - o melhor classificado no concurso de ingresso na carreira;

IV - o mais idoso. ”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR N.º 185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

PROMOVE a alteração do artigo 247, da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 247 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 247. Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente:

I - o mais antigo na carreira do Ministério Público;

II - o de maior tempo de serviço público estadual;

III - o melhor classificado no concurso de ingresso na carreira;

IV - o mais idoso. ”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.