LEI COMPLEMENTAR N.º 173, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTABELECE alterações no artigo 54, inciso I da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O Anexo I – Quadro do Ministério Público contido na Lei Complementar n.º 11, de 1993, passa a constar com 6 (seis) Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas e 7 (sete) Procuradores de Justiça junto às Câmaras Cíveis.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2016.
ANEXO I
QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORES DE JUSTIÇA | Quantidade |
Procuradores de Justiça às Câmaras Reunidas | 6 |
Procuradores de Justiça junto às Câmaras Cíveis | 7 |
Procuradores de Justiça junto à 1º Câmara Criminal | 4 |
Procuradores de Justiça junto à 2ª Câmara Criminal | 4 |
TOTAL | 21 |