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LEI COMPLEMENTAR N.º 153, DE 16 DE ABRIL DE 2015

MODIFICA o inciso III do artigo 24 da Lei n° 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O inciso III do artigo 24 da Lei n° 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .........................................................................................................................

III - 45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador do Estado de Terceira Classe."

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.º 153, DE 16 DE ABRIL DE 2015

MODIFICA o inciso III do artigo 24 da Lei n° 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O inciso III do artigo 24 da Lei n° 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .........................................................................................................................

III - 45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador do Estado de Terceira Classe."

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2015.