LEI COMPLEMENTAR N.º 131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA, nos termos que especifica, a Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008, a qual cria a SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, criada pela Lei Complementar nº 60, de 29 de fevereiro de 2008, passa a ser denominada Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.
Parágrafo único. O cargo de Secretário-Geral, referido na Lei Complementar indicada no caput deste artigo, fica denominado Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus.
Art. 2.º O Anexo Único da Lei Complementar nº 60, de 29 de fevereiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 61, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º O § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 60, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
§ 1.º A remuneração do Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus é fixada na Lei n.º 2.859, de 12 de dezembro de 2003 e os Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos têm suas remunerações fixadas pela Lei Delegada n.º 001, de 19 de dezembro de 2003."
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 2013.